Empresa organizadora do Campeonato Brasileiro de Poker obteve sentença favorável em ação movida em face da Prefeitura de São Paulo que tinha como objeto a anulação da cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço) e multas relativas a serviços prestados durante as etapas do Brazilian Series of Poker – BSOP.
Segundo se extrai dos autos, a Prefeitura de São Paulo lavrou cinco autos de infração em face da Empresa ao argumento de que teria deixado de recolher o ISS sobre todo o valor arrecadado nas inscrições para o campeonato esportivo acima referido.
No entanto, a tese defendida foi de que os valores da inscrição teriam três naturezas distintas: (i) uma parte era destinada à própria empresa; (ii) outra, era destinada a Confederação Brasileira da modalidade e (iii) a última era destinada a composição do prêmio da etapa. Por este motivo, entende que o ISS deveria incidir somente sobre o valor que é a ela destinado.
Na sentença proferida o entendimento foi de que o ISS deve incidir somente sobre a receita bruta do preço cobrado pela empresa organizadora para a consecução do serviço por ela prestado, não podendo ser cobrado o ISS sobre a premiação dos jogadores, por ser receita de terceiros.
A decisão é uma importante conquista para o setor uma vez que abre precedentes para os demais campeonatos, além de reforçar a necessidade da elaboração de leis especificas que tratem da tributação dos campeonatos de poker no país.
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