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Foto do escritorBrasil Fernandes Advogados

A multipropriedade enquanto novo regime de aquisição de bens imóveis.

A multipropriedade foi instituída pela Lei 13.777, em dezembro de 2018. O conceito desse regime de aquisição de propriedade é dado pela lei supracitada, para a qual “multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”. 


A multipropriedade é constituída mediante escritura pública que deve ser levada à registro no competente cartório de registro de imóveis, na qual os multiproprietários estipularão todas as cláusulas que regerão a negociação.


É importante mencionar que nesse regime de aquisição o imóvel é indivisível, porém os multiproprietários não são donos do todo, simultaneamente. 


O que ocorre é uma verdadeira divisão da propriedade por fração de tempo: cada pessoa é legítima proprietária e possuidora do bem por um determinado período de tempo no ano. 


Um exemplo clássico desse regime é o “clube de praia” que, ao invés de locar os seus lofts, permite que seus interessados adquiram um título de multipropriedade, a partir do qual cada um deles poderá fruir e usufruir do bem por um mês - certo e determinado - ao ano.


É importante salientar que, através desse regime, os multiproprietários podem usar do imóvel bem como se beneficiar dos seus frutos e rendimentos (locação e transmissão da multipropriedade).


Outro ponto importante diz respeito à figura da administradora. Para a constituição da multipropriedade, é necessária a indicação de uma administradora, geralmente uma empresa, que ficará responsável por gerir o(s) imóvel(is). 


Dessa forma, também é a administradora a responsável por conservar, reformar e administrar o bem, cobrando, para tanto, uma quota de custeio condominial de cada multiproprietário.


Em caso de inadimplemento, é preciso salientar que a responsabilidade de cada multiproprietário é limitada às suas próprias quotas. Isso significa que a totalidade dos multiproprietários não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento de um deles.


No que se refere aos pontos positivos e negativos dessa forma de aquisição de propriedade, cabe dizer que a sua viabilidade e lucratividade depende muito do objetivo daquele que pretende adquirir – se adquire a título de investimento ou se o que procura é uma forma de aquisição e propriedade voltada ao lazer sazonal, a multipropriedade certamente se apresenta como uma alternativa interessante, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico.



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