Visando abordar os principais aspectos jurídicos decorrentes da influência da COVID-19 no direito, a Brasil Fernandes Advogados vem produzindo materiais para orientar seus clientes e os cidadãos em geral.
Uma vez que, para além das disposições dos governos federal e estaduais, também há medidas específicas a nível municipal, iniciamos esta série de textos para abordar aspectos jurídicos e práticos.
Hoje é a vez do Município de Brusque.

Antes de mais nada, não é demais lembrar que a competência legislativa dos Municípios para impor medidas específicas restritivas visando o combate à pandemia da COVID-19 se origina no art. 23, II da Constituição, no que tange à competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para cuidar da saúde – o que também é referido como “federalismo cooperativo”.[1]
Embora possua competência própria (em especial para legislar em assunto de interesse local), os atos normativos municipais prestam deferência ao Dec. Estadual 525/2020, seguindo a mesma sua mesma linha (estabelecendo rol de atividades essenciais similar, por exemplo).
A Prefeitura de Brusque instituiu a “Agenda Reestrutura Brusque”, que trata-se de um pacote de medidas planejadas pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, e envolve várias secretarias e órgãos municipais. Tais medidas, objetivam atenuar a crise financeira originada pela paralisação das atividades e, assim, dar um “fôlego” para as empresas e famílias brusquenses.2
A programa é dividido em dois grandes eixos: GESTÃO e ECONOMIA e definirá as ações da Prefeitura de Brusque no período que durar a pandemia da Covid 19.
No segmento econômico foram adotadas as seguintes providências:
Ø Parcelamento de dívidas com entrada em 90 dias: Contribuintes que tenham dívidas com a prefeitura podem optar pelo parcelamento com primeiro pagamento em 90 dias. Isso se aplica a toda dívida tributária e não tributária.
Ø Prorrogação de prazos de processos administrativos da Secretaria de Fazenda, por 30 dias; Toda solicitação de documento e prazos recursais estão estendidos por 30 dias.
Ø Prorrogação de pagamento do ISS para autônomos por 90 dias;
Ø O vencimento do ISSQN fixo dos meses de abril, maio e junho será prorrogado por 90 dias. Quem já emitiu guia de pagamento deve reemitir.
Ø Prorrogação de alvarás provisórios por 90 dias; Empresas que possuem alvarás provisórios com vencimento nos meses de março, abril, maio e junho será efetuada a renovação pelo prazo de 90 dias. A documentação referente a regulamentação destes alvarás é obrigatoriamente entregue on-line.
Ø Suspensão de cortes de água pelos próximos 90 dias; Desde 01º de abril de 2020 o Samae não realiza cortes de pontos de água. Os prazos de pagamento se mantém.
Ø Postergação de pagamento de taxas por 90 dias; As taxas de locação de boxes do Terminal Rodoviário com vencimento nos meses de abril, maio e junho foram prorrogados por 90 dias. Novas guias devem ser emitidas. As taxas de sepultamento também estão prorrogadas.
Ø Postergação de pagamento de tributos municipais sobre transporte coletivo por 90 dias;
Ø Empresas que recolhem o ISS sobre transporte coletivo urbano podem solicitar prorrogação do ISSQN dos meses de abril e maio. A solicitação deve ser feita on- line.
No que diz respeito as medidas de Gestão, serão adotadas as seguintes providências:
Ø Governo sem papel;
Ø Digitalização de processos de atendimento ao cidadão;
Ø Criação do Fundo Especial de Combate ao Covid-19 para captação de recursos;
Ø Elaboração de hotsite para centralizar todas as informações sobre o tema;
Ø Instituição do Gabinete de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus;
Ø Aquisição de kits de teste rápido de Covid-19 com recursos próprios;
Com relação a medida “Governo sem papel” a prefeitura destaca que isso gerará uma enorme economia financeira, dado o elevado custo com impressões, bem como reduzirá o risco de disseminação do vírus pela diminuição da troca de documentos. Para tanto, será licitada uma empresa que automatize o processo de comunicação e expedição destes documentos.
Com relação ao atendimento ao público, o pacote de medidas prevê a implantação eletrônica com expectativa de conclusão até o final do ano, visando reduzir o fluxo de pessoas e, consequentemente, contribuindo para não disseminação do novo coronavírus. Para isso, equipes técnicas farão o mapeamento dos processos que possuem maior demanda por parte do cidadão e de empresas, para que então se realize a implementação dos serviços de forma digital.
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1Recentemente o STF garantiu em sede cautelar a possibilidade dos estados e municípios legislarem sobre medidas que visem combater a pandemia do coronavírus (ADI 6.341, Min. Rel. Marco Aurélio de Mello).
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