Visando abordar os principais aspectos jurídicos decorrentes da influência da COVID-19 no direito, a Brasil Fernandes Advogados vem produzindo materiais para orientar seus clientes e os cidadãos em geral.
Uma vez que, para além das disposições dos governos federal e estaduais, também há medidas específicas a nível municipal, iniciamos esta série de textos para abordar aspectos jurídicos e práticos.
Hoje é a vez do Município de Florianópolis.
Antes de mais nada, não é demais lembrar que a competência legislativa dos Municípios para impor medidas específicas restritivas visando o combate à pandemia da COVID-19 se origina no art. 23, II da Constituição, no que tange à competência comum da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para cuidar da saúde – o que também é referido como “federalismo cooperativo”.[1]
Embora possua competência própria (em especial para legislar em assunto de interesse local), os atos normativos municipais prestam deferência ao Dec. Estadual 525/2020, seguindo a mesma sua mesma linha (estabelecendo rol de atividades essenciais similar, por exemplo).
Os recentes Dec. Municipais 21.368/2020 e 21.421/2020 reiteraram as medidas de suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, os serviços públicos considerados não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto e a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, entre outras já tratadas em diversas notícias e com as quais o cidadão catarinense já está familiarizado e foram adotadas em diversas cidades do estado.
A suspensão de diversas atividades paralisou a economia e comprometeu a renda de milhares de pessoas, de trabalhadores informais, autônomos, celetistas a empresários.
Desde o dia 13 de março do corrente ano, o Município de Florianópolis vem adotando medidas para enfrentamento da COVID-19 na cidade. Entre as principais medidas, destacam-se:
Programa Juro Zero Floripa
O Programa Juro Zero Floripa refere-se ao empréstimo concedido ao Microempreendedor Individual (MEI) e à Microempresa (ME). A intenção é fomentar o empreendedorismo, estimular a formalização e promover o desenvolvimento da economia de Florianópolis.
Os participantes do programa terão acesso a uma linha de crédito de até R$ 3 mil (MEI) e até R$ 5 mil (ME). Se pagarem todas as prestações em dia, o juro é por conta da Prefeitura de Florianópolis. Por isso, o juro será zero.
Além disso, todos os participantes receberão informações dos agentes de desenvolvimento e inovação, que estão ao lado dos MEIs e MEs para dar orientações de como crescer.
Os interessados devem atender os requisitos que podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, especificamente no seguinte link: http://www.pmf.sc.gov.br/sites/ef/index.php?cms=juro+zero+floripa&menu=0
Prorrogação do vencimento das parcelas do ISS
Nos termos do Decreto Municipal 21.365/2020, as datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) FIXO do ano 2020, correspondente à 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020 ficam prorrogadas para 20 de julho de 2020, 20 de agosto de 2020, e 20 de setembro de 2020, respectivamente. As parcelas seguintes manterão as suas datas originais de vencimento.
A prorrogação abrangerá os profissionais e sociedades de profissionais enquadradas no referido regime “ISS FIXO”, conforme artigos 257 e 258 da Lei Complementar nº 007, de 1997, excluindo-se, portanto, aqueles que tenham optado pelo Simples Nacional, salvo exceções legais.
Prefeitura de Florianópolis incentiva que pessoas sem sintomas usem máscaras caseiras ao sair de casa
Baseado em estudos científicos recentes, o departamento de gestão clínica da Prefeitura de Florianópolis por meio da Secretaria de Saúde, recomenda o uso de máscaras caseiras para pessoas sem sintomas de coronavírus como medida de prevenção da doença.
As máscaras caseiras devem ser utilizadas em situações onde é preciso sair do isolamento social para compra de medicamentos, ou uma ida ao supermercado. Os estudos científicos internacionais demonstraram que o uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio podem aumentar a proteção da população contra o novo coronavírus.
Mais informações sobre confecção e medidas de higienização das máscaras de pano podem ser acessadas no seguinte link: http://www.pmf.sc.gov.br/noticias/index.php?pagina=notpagina¬i=22200
Safra da tainha 2020: regularização dos ranchos temporários
Em decorrência da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, que ocasionou a suspensão de diversas atividades em todo o Brasil, bem como a restrição de movimentação, evitando a aglomeração de pessoas em prol do isolamento social, a Superintendência da Pesca promoveu adaptações para manter as atividades pesqueiras e não causar prejuízos ao setor.
Nesse sentido, a solicitação pelos pescadores para regularização dos ranchos de pesca durante a safra da tainha em 2020 será feita online. Mais informações podem ser encontradas no link: http://www.pmf.sc.gov.br/noticias/index.php?pagina=notpagina¬i=22211
Prefeitura decreta redução de salários de prefeito e secretários
O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, assinou na tarde desta quinta-feira, 2, decreto reduzindo o próprio salário em 30% e o salário dos secretários e vice-prefeito em 20%. A medida vale durante os próximos 60 dias e foi feita em conjunto com a Câmara Municipal. No parlamento, foi reduzido em 30% o salário do presidente e 20% dos demais vereadores.
[1] Recentemente o STF garantiu em sede cautelar a possibilidade dos estados e municípios legislarem sobre medidas que visem combater a pandemia do coronavírus (ADI 6.341, Min. Rel. Marco Aurélio de Mello).
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