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Repercussões Tributárias devido ao Covid-19

Prezados,

O intuito do presente material é trazer em forma de memorando os principais pacotes de medidas de créditos e incentivos fiscais destinados aos micro e pequenos empresários, bem como aos trabalhadores autônomos, como reação aos efeitos econômicos causadas pelas COVID-19.

Nosso interesse não é exaurir o tema, diante das constantes alterações na legislação neste momento, mas trazer conhecimento sobre este assunto a fim de colaborar com as decisões empresariais.



1. DAS MEDIDAS ANUNCIADAS DIRECIONADAS AO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO 1.1prazo de três meses

Suspensão do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo

O Governo anunciou que pretende suspender por três meses a alíquota de 8% que as empresas pagam mensalmente para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. A medida para reforçar o caixa das empresas em meio à calamidade pública terá de ser feito por projeto de lei ou MP.

O texto da Medida Provisória no 927, de 22 de março de 2020, em seu artigo 19, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

O recolhimento poderá ser realizado de em 6 (seis) parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem incidência de atualização, multa e encargos previstos.

Deve-se declarar os valores até o dia 20 de junho de 2020; caso contrário, serão declarados em atraso, incidindo as penalidades cabíveis. Se houver rescisão, a suspensão dos depósitos deixa de existir e o empregador fica obrigado a recolher os valores integralmente.

1.2 Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional: Por meio da Resolução no 152, de 18 de março de 2020 (1), o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado para a seguinte forma:

  1. a)  o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

  2. b)  o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

  3. c)  o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


A prorrogação do prazo acima não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

1.3 Linha de crédito com recursos de R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para apoiar micro e pequenas empresas

Segundo a Resolução CODEFAT no 850, de 18 de março de 2020 (2), instituiu-se linha de crédito denominada Proger Urbano Capital de Giro, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), voltada para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para empresas com faturamento de até R$ 10 milhões.

O objetivo é reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do COVID-10. Os prazos de financiamento serão de até 48 meses e serão priorizadas as micro e pequenas empresas.

1.4 Liberação de R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (Proger)

Segundo a Resolução no 851, de 18 de março de 2020 (3), a qual dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT PDE, para o exercício de 2020, ficou o Ministério da Economia autorizado a proceder à alocação de novos recursos do Programa Anual de Aplicações dos Depósitos Especiais (PDE/2020) o montante de até R$ 5 bilhões de reais às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito


Especial do FAT – TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição signatária do TADE. Em seu anexo, a Resolução estabelece uma Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2020.

1.5 Redução de 50% das contribuições devidas ao Sistema “S” por três meses

O Governo pretende reduzir em 50% as contribuições de empregadores ao chamado Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sebrae e outros). A previsão é de que o Sistema S vai deixar de arrecadar das empresas R$ 765 milhões por mês.

Para tanto, o governo deverá enviar a ideia por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei ordinária (PL).

Até a publicação deste material (23/03/20), não fora publicado Medida Provisória e/ou Decreto positivando a medida.


1.6 Suspensão dos atos de cobrança e facilitação a renegociação de dívidas

Conforme a Portaria PGFN no 7.820, de 18 de março de 2020 (4) e a Portaria PGFN no 7.821, de 18 de março de 2020 (5), ficam suspensas por 90 (noventa) dias as cobranças administrativas como apresentação de certidões de dívida ativa, entre outras medidas, bem como haverá transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União.

2 DAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIRECIONADA AO TRABALHADOR AUTÔNOMO:

2.1 Auxílio Emergencial para apoiar trabalhadores informais, desempregados e MEI que integrem família de baixa renda

O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda.

A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeado com recursos da União.

Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego.

Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência.

Até a publicação deste material (23/03/20), não fora publicado Medida Provisória e/ou Decreto positivando a medida.

2.2 Bolsa Família

O governo federal pretende inscrever mais um milhão de brasileiros no Bolsa Família, programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A média dos benefícios é de R$ 191,00 mensais. Para tanto, o governo terá de ampliar os recursos para o Bolsa Família por meio de MP (crédito extraordinário) ou PL (crédito suplementar).

Até a publicação deste material (23/03/20), não fora publicado Medida Provisória e/ou Decreto positivando a medida.





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