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Vitrine de PI 2.0 e Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual do Governo Federal

Foto do escritor: Alan ColettoAlan Coletto

O Governo de SC assinou parceria com INPI para conectar empresas e proprietários de registros de Propriedade Industrial e lançou Vitrine de PI 2.0 e o Governo federal lançou Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.


O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado de Santa Catarina (por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação- FAPESC) assinou parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para aumentar a eficiência do ecossistema de inovação do estado de Santa Catarina (SC). O uso estratégico da Propriedade Intelectual (PI) tem o objetivo de estimular a negociação de ativos dessa área.


A intenção é justamente que haja cooperação técnica para conscientizar a necessidade de uso dos sistemas de Propriedades Industriais, permitindo que os proprietários de marcas, patentes, desenhos industriais e afins, conheçam melhor os sistemas de registro, registrem suas propriedades para não correrem risco de perde-las deslealmente e possam negocia-las ou dispô-las como bem entenderem. O que associa o projeto à Vitrine de P.I., cuja versão 2.0 acaba de ser lançada.


O projeto Vitrine de PI, que já está indo para sua segunda fase, é uma plataforma gratuita para anunciar e encontrar ativos de Propriedade Industrial, estimulando os negócios na área e a inovação. A Vitrine já expunha patentes e, agora ampliada, inclui marcas, desenhos industriais e programas de computador.


A plataforma agora, também, permite que sejam incluídas informações mercadológicas, como aplicação, potencial, amadurecimento, imagens e vídeos. Na última fase, a ser lançada, haverá centro de serviços com linhas de financiamento, Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Inteligência Artificial (IA) sobre oferta e demanda e anúncios especializados.


Ainda, no Governo Federal, foi publicado o decreto 10.886/2021 que institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) para o período de 2021 a 2030, “com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual (PI) efetivo e equilibrado”.

Conforme o decreto, a ENPI terá como princípios:

  • O uso da propriedade intelectual como forma de AGREGAÇÃO DE VALOR A PRODUTOS E SERVIÇOS e como incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento;

  • O USO ESTRATÉGICO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL em políticas públicas;

  • A sinergia com outras POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSVERSAS;

  • A SIMPLIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DA AGILIDADE dos processos relacionados à propriedade intelectual;

  • O EQUILÍBRIO entre propriedade intelectual, a LIVRE CONCORRÊNCIA E O INTERESSE SOCIAL;

  • A garantia da SEGURANÇA JURÍDICA, da transparência e da previsibilidade em propriedade intelectual;

  • A articulação e integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas do governo, com PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS ATORES do ecossistema de inovação e da economia criativa;

  • O respeito aos COMPROMISSOS INTERNACIONAIS em propriedade intelectual;

  • E a busca contínua de SOLUÇÕES PRAGMÁTICAS de curto, de médio e de longo prazos, pela administração pública, em alinhamento com uma visão estratégica de futuro.


A ENPI será implementada por meio de planos de ação bienais, com ações prioritárias, entregas, prazos e metas e tem correlação com operações como aquelas relatadas no início deste texto, a partir do ponto de vista da Propriedade Intelectual, pois estas operações estão na dianteira das fases de fiscalização e repressão das violações à PI, cumprindo com o equilíbrio proposto pela ENPI, entre livre concorrência e interesse social, bem como com todas as propostas de ações coordenadas e proteção dos titulares e proprietários de marcas e outros ativos de PI.


São bons tempos para a Propriedade Intelectual no Brasil, em um mundo na Era da Internet, onde as criações deixaram de ser, por muito tempo e de forma muito fácil, direitos dos criadores.

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