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  • Foto do escritorLuize Favero

A importância da adequação das empresas à Lei 13.709/2018 (LGPD)

Primeiramente, a adequação dos órgãos e entidades em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018—LGPD— envolve uma transformação cultural que deve atingir os níveis estratégico, tático e operacional das instituições.



A transformação que se espera envolve: (i) considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a fase de concepção do serviço ou produto até a fase de execução; e (ii) promover ações de conscientização de todo corpo funcional daquele que pretende aplicá-la, sem distinções, para incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais de rotina.


É possível destacar a transparência, autodeterminação informativa e respeito à privacidade, como alguns aspectos que são abordados pela LGPD. Esta Lei encontra suas fontes de inspiração em exemplos internacionais, ou seja, trata-se de um alinhamento brasileiro, às principais práticas globais de gestão de dados.


A LGPD regula dados como nome, RG e CPF, mas também prevê o tratamento de dados sensíveis como origem racial ou étnica e opiniões políticas, entre outros.


Muito bem elaborada, a LGPD traz detalhes sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais, como é realizado o tratamento destes dados e os agentes envolvidos, bem como, as boas práticas de segurança da informação.


São muitos os benefícios que a LGPD visa proporcionar para a sociedade; através de sua mitigação de riscos, determinações que necessitam investimentos em tecnologia e processos, fortalecimento da cultura da proteção de dados, capacitação dos envolvidos, entre outros.


Tanto a instituição que aplica, quanto o titular dos dados, ambos têm muitas vantagens quando se adaptam à nova cultura brasileira que é baseada em princípios como o da adequação, transparência e proteção.


Após a efetiva aplicação da Lei, o resultado vai gerar maior segurança jurídica—até mesmo para empresas estrangeiras que sempre demostraram interesse em fazer negócios no Brasil, mas que tinham medo da burocracia e inconsistências neste sentido—, a imagem e reputação daqueles que estiverem em conformidade com a LGPD, certamente vai se sobressair.


A partir disso, é essencial que a organização implemente procedimentos padronizados e formas de trabalho para lidar com dados pessoais, pois já temos condenações no Brasil com fundamento na LGPD.


Será necessária a elaboração de relatórios, o ajuste de documentos como contratos, informativos, termos e manuais; a realização de fiscalização ocorrerá pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados —ANPD— e a previsão do início da aplicação de multas para aqueles que não se adaptarem às exigências da LGPD é a partir de agosto de 2021.


É importante destacar que o procedimento de implantação da LGPD, assim como qualquer adaptação cultural, leva um tempo e a cooperação de um conjunto de pessoas, por isso o compromisso de todos os setores do local que pretende implantar a Lei, é fundamental. Em caso de vazamento de dados por parte de um funcionário a empresa pode concorrer como responsável.


As instituições que demostrarem que já iniciaram a cultura da proteção de dados ou que de alguma forma já demostram interesse, certamente, já estão caminhando para o sucesso, porém, aquelas que não priorizarem, poderão sofrer sanções severas de diversas naturezas.


Atualmente, as pessoas no Brasil vivem com a sensação de ter seus dados expostos em muitas situações e, por vezes, para instituições que aparentemente não vão aproveitar aquele dado específico, por isso a LGPD preocupou-se em coibir a coleta indiscriminada de dados.


Assim sendo, a LGPD certamente vai impactar com relevância nas relações que demandam tratamento de dados, sobretudo diante da crescente tendência de uso de dados pessoais.


A melhor maneira de começar a cultivar um ambiente em conformidade com a LGPD, é proporcionando e incentivando o compartilhamento de valores que levam às condutas éticas, íntegras e transparentes em todas as ações e relações institucionais, isso atrelado à busca por especialistas na Lei 13.709/2018 e seus princípios para iniciar os procedimentos.


Fontes: Guia de boas práticas LGPD do Governo Federal, Firjan.

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