"A audiência pública ocorrida na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, na tarde de quarta-feira, foi de fundamental importância para o mercado de Apostas Esportivas no Brasil. Legalizada que está, desde dezembro de 2018, a Lei 13.756 precisa ser regulamentada para permitir a exploração legal desta modalidade lotérica e a geração dos benefícios sociais previstos na lei.
A Comissão do Esporte tem legitimidade e pertinência temática para discutir a matéria, sendo oportuno para o Futebol brasileiro a participação na receita deste produto, que juntamente com a Segurança Pública, a Seguridade Social e a Educação, receberão aproximadamente 30% do GGR (MF/OGS-SP,2018), que totalizarão, segundo estimativas, o repasse de aproximados R$ 4,32 Bilhões em 4 anos.
Algumas das mais importantes autoridades mundiais falaram sobre a regulação e experiências exitosas de outros países, que servirão de material para orientar a Comissão redigir uma manifestação e encaminhar ao Ministério da Economia.
As críticas ao texto da lei foram ouvidas, o que evidencia necessidade de ajustes para garantir os investimentos, a renda para os repasses sociais significativos e a concorrência eficiente com o mercado informal, no entanto foi lembrado que “em lugar algum do mundo a lei já nasce perfeita” – de tal forma que a sua interpretação e alterações são uma dinâmica comum na maioria dos países, para ir ajustando a realidade e avanços tecnológicos a norma jurídica.
A audiência foi presidida pelo Deputado Federal Evandro Roman, que foi Juiz de Futebol pela Fifa, contribuindo sobremaneira com as exposições e atento as questões relacionadas a segurança do apostador e a proteção do Futebol brasileiro. Na condição de advogado, atuante em causas na Suprema Corte e por mais de 10 anos que estive defendendo as Loterias estaduais (até fev/2019) no Brasil, demonstrei a diferença conceitual entre essa modalidade lotérica e os jogos de azar, cujas institutos não se confundem.
Os jogos de azar ainda podem (e devem) ser legalizados, e para tal há projetos de lei em tramitação do Congresso, enquanto a nova modalidade lotérica federal, apenas atualiza o portfólio das “loterias” existentes, como a Mega Sena, Loteca etc. com a tendência mundial (a exemplo da Dinamarca, EUA, Espanha, Portugal, Argentina etc.) e a demanda já existente no Brasil.
Honrado com o convite da Comissão do Esporte, registro a satisfação em participar deste momento histórico."
Roberto Carvalho Fernandes Escritório Brasil Fernandes Advogados Para Games Magazine Brasil
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