Talvez o “blockchain” soe como algo do futuro ou pareça alguma tecnologia fora de seu alcance. Alguns empresários ou, mesmo, advogados, pensam que se trata de algo para o qual “a geração anterior” já não está mais atualizada o suficiente para manejar. Ocorre que é bem mais fácil de se entender, do que o imaginado. E agora, o “blockchain” é parte dos sistemas documentais brasileiros.
Comece imaginando que o “blockchain” se trata de uma corrente (“chain”) de blocos (“block”), como um jogo da Lego. Pense que para fixar o primeiro bloco da corrente, você deve lhe dar um nome, que chamaremos de HASH. Então o primeiro será o HASH1, por exemplo.
O segundo bloco a ser afixado à corrente, chamar-se-á HASH1+HASH2, nesse cenário imaginário, e assim por diante. Assim, quando estivermos no bloco 32, cujo nome será HASH1+HASH2[...]+HASH30+HASH31+HASH32, não se poderá remover nenhum bloco anterior, sem que quebre a corrente. E, assim, não se pode remover nenhum bloco, sem que seja percebido. Imagine esta lógica, agora, com incontáveis blocos.
Aí entram os “miners” (mineradores): pessoas que ganham dinheiro para “minerar” blocos, isto é, de forma bem sucinta e didática, eles ficam verificando as características dos novos blocos e verificando se as correntes não foram violadas. Alguns estudiosos (inclusive eu [risos], no livro COLETÂNEA DIREITO DA MODA - DIREITO E TECNOLOGIA: BLOCKCHAIN NO FASHION LAW) dizem se tratar do maior grupo de hackers da história, trabalhando em tempo integral, de forma que não se possa escapar aos seus “olhos”.
Sendo assim, existem cálculos que demonstram que o “blockchain” levaria mais tempo do que toda a história da humanidade, para ser “hackeado”. Daí porque de sua confiabilidade ser indiscutível.
Isto dito, ainda se pode dizer que o “blockchain” possui “terrenos” na malha do “web-espaço”. Dentro de cada lote destes “terrenos”, as regras que serão aplicadas, dependem do próprio programador. Aí nasceram “programas” como o Bitcoin (criptomoeda) e o Ethereum (smartcontracts e, agora, NFTs), e qualquer programador pode criar seu próprio sistema com um conjunto de regras executáveis de forma automática, como por exemplo, um sistema de registro de informações.
Nesta esteira, O governo brasileiro oficializou, aos 7 de dezembro de 2021, uma instrução normativa que permite o uso do sistema do “carimbo do tempo” em documentos, na data e hora em que foram criados pela União.
Assim como estes “programas” mencionados, a empresa Kryptus, possui um sistema, que será adotado pelo Brasil, para fazer estes registros. E tal como os “blocos da Lego” do exemplo, todos esses registros estarão conectados de forma que nunca poderão ser apagados, alterados, corrigidos, duplicados ou, mesmo, furtados (aí, já existe uma discussão sobre direito ao esquecimento, mas não é o tema agora proposto; fica aberto o debate).
O uso do novo sistema não poderá validar os documentos a ponto de, por enquanto, conseguir substituir as serventias notariais (vulgarmente chamadas de cartórios). Por ora, servirá unicamente como um HD que salva informações (denominadas logs – a propósito, dica aos navegantes, as logs do WhatsApp podem ser salvas e registradas para constituir provas em possíveis processos judiciais).
Os “carimbos do tempo” serão sincronizados com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que já pratica esse controle desde anteriormente, mas foi informado que as autoridades de “blockchain” também passarão a manter registros para auditorias e afins (alguém ouviu AUTORIDADES? Parece que virão mais novidades por aí).
O CEO da Kryptus, por fim, acredita que essa “arquitetura” de um novo sistema irá acelerar os registros e as novas tecnologias no Brasil, de forma que se torne uma forma de alcançar facilidades a todos. Todavia, ainda não se tem, na data de fechamento deste artigo, informações mais precisas sobre como vai funcionar na prática.
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