top of page
Foto do escritorLuize Favero

Paralimpíadas: Lei 13.146/2015

A importância da representatividade e a evolução trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.



O primeiro passo para garantir a efetivação do direito das pessoas com deficiência é reconhecer que a deficiência é apenas uma entre tantas outras características de um cidadão com direitos e deveres.


As pessoas com deficiência enfrentam muitos desafios em diversas áreas na sua rotina, desde o acesso a ambientes públicos até a efetiva inclusão no mercado de trabalho.


É notória a não observância de direitos fundamentais que as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência acabam sofrendo pela falta de atenção à uma cultura de respeito às diversidades e à busca constante por igualdade dos cidadãos em geral, mas, a legislação brasileira tem aumentado a esperança por dias melhores.


A lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 instituiu o Estatuto da pessoa com Deficiência, também conhecido como a Lei da Inclusão —LBI— que visa facilitar o direito ao exercício da cidadania das pessoas.


A LBI pode ser dividida em quatro grandes tópicos: direitos fundamentais; acesso à informação; acesso à comunicação e punições pelos descumprimentos da referida Lei.

A criação da LBI foi um grande marco nas conquistas para todos os cidadãos e influenciou mudanças significativas no Código Civil brasileiro. O Estatuto anterior tratava o deficiente como incapaz e tornava sua vida cheia de burocracias, até mesmo para o exercício de direito simples e comuns à toda e qualquer pessoa.

A educação inclusiva tem sido fortalecida e o respeito ao progresso de acordo com o desenvolvimento de cada estudante em instituições públicas e privadas tem sido intensificado.


A LBI criminaliza condutas que podem prejudicar o direito e a liberdade das pessoas com deficiência; discriminação ou abandono, conduta que se aproprie ou desvie bens acarretam pena e/ou pagamento de multa.


No que tange os direitos fundamentais, cabe destacar a importância do esporte como porta para a inclusão social e grande abertura para a representatividade.


O Art. 42 da LIB diz que a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

O Brasil é sempre um país que se destaca nos esportes paralímpicos, detém inúmeras medalhas e conta com grandes atletas como o nadador Daniel Dias que possui 24 medalhas em jogos desta natureza e é um fenômeno.


No Brasil o Comitê paralímpico recebe recursos advindos da arrecadação das loterias federais — a LIB proporcionou melhorias significativas neste sentido—; Além de outros patrocinadores como o time do São Paulo e as Loterias Caixa.

O Comitê paralímpico brasileiro oferece cursos e promove iniciativas para descobrir talentos.


O site do Comitê paralímpico brasileiro possibilita o acesso às informações para aqueles que desejam se tornar atleta.

Atualmente, 22 modalidades fazem parte do programa paralímpico dos Jogos de Verão e 05 modalidades da edição de inverno.


A legislação brasileira no que tange a proteção aos diretos da pessoa com deficiência é considerada uma referência mundial, porém, ainda enfrenta muitos desafios; a comunicação com a política por exemplo, é assegurada pela LBI, mas, na prática não se vê a provação de muitos projetos que beneficiam estes cidadãos que merecem atenção especial.


Como é possível perceber, já houveram muitas conquistas, mas, ainda precisamos melhorar em termos de conhecimento, acessibilidade e inclusão.

Nesta senda, as paralimpíadas e os esportes em geral desempenham um papel fundamental para estimular a inclusão e o exercício da cidadania, todos têm a possibilidade de visualizar um trabalho de excelência desenvolvido com muita garra e disciplina, é um momento ímpar de representatividade.


A responsabilidade de construir uma sociedade mais justa e os benefícios que decorrem desta atitude são de todos.



Fonte: Comitê Paralímpico Brasileiro.

Commentaires


bottom of page