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  • Foto do escritorBrasil Fernandes Advogados

Afinal, o que é direito do entretenimento?

Quando me perguntam em quais áreas o escritório atua, muitas vezes ao responder que uma delas é o “direito do entretenimento” sou pega de surpresa com a pergunta: - “ Que interessante! Mas isso existe dentro do direito? ”.



Na verdade, mais do que nunca entender o direito aplicado a indústria do entretenimento é fundamental haja vista o cenário atual em que vivemos, aonde tudo, absolutamente tudo é interativo e interligado a este meio.


O crescimento da indústria do entretenimento e a necessidade de especialização jurídica nesta área cresceu tanto nos últimos anos que em pesquisa ao Google Trends os termos direito do entreterimento e entertainment law passaram de praticamente 0% no ano de 2014 para 91% no ano 2019[1].


O lazer, direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), passou a ser reconhecido como tal principalmente após a Revolução Industrial, quando os trabalhadores começaram a lutar por seus direitos e conquistaram seu período de não-trabalho. Atualmente, o lazer é considerado não só como o tempo disponível da pessoa, mas também como meio de negócio, sendo que tal mercado está cada vez mais profissionalizado[2].


O “Direito do Entretenimento” não é um ramo autônomo do direito como é o penal, civil, trabalhista e outros. Na verdade, ele compreende uma série de elementos e práticas jurídicas, tais como leis, contratos e jurisprudência, aplicados aos setores culturais e criativos.


A ideia do entertainment law[3] surge do reconhecimento de que a indústria do entretenimento possui uma série de peculiaridades sociais, econômicas e culturais que exigem um olhar atento tanto das empresas que atuam neste ramo quanto de quem opera o direito.


Em razão da matéria abranger muitas áreas do direito como contratos, trabalhista, regulatório tributário, civil, consumidor, desportivo, registro de marcas e patentes, existe ainda as especificidades relacionadas as áreas de publicidade e show business, com suas singulares questões de propriedade intelectual e estruturas de recolhimento de royalties, que exigem experiência distinta direcionada a formas de proteção de direitos de imagem, direitos autorais e outros ativos intelectuais.


Há de se destacar que em nosso país não existe uma cultura de consulta preventiva e especializada pelos produtores a profissionais do Direito do Entretenimento, porém no panorama atual aonde muito se fala em estruturas de compliance se torna fundamental a assessoria jurídica adequada afim de evitar os usuais “modelos contratuais” de internet ou de consultas a profissionais que não atuam na área.


Vale lembrar que o profissional atuante na indústria do entretenimento deve ter não só o conhecimento jurídico, mas também a perspicácia de mercado de forma criativa e proativa de modo a se adequar a realidade deste meio.


[1] Disponível em: https://trends.google.com.br/

"Os números representam o interesse de pesquisa relativo ao ponto mais alto no gráfico de uma determinada região em um dado período. Um valor de 100 representa o pico de popularidade de um termo. Um valor de 50 significa que o termo teve metade da popularidade. Uma pontuação de 0 significa que não havia dados suficientes sobre o termo."


[3] A lei do entretenimento, também conhecida como lei da mídia, é um serviço legal prestado à indústria do entretenimento. Esses serviços nas leis de entretenimento se sobrepõem às leis de propriedade intelectual

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