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Inventário extrajudicial: como regularizar bens herdados direto em cartório

Foto do escritor: Daniel Roberto Zanoni Fernandes
Daniel Roberto Zanoni Fernandes
há 15 horas
4 min de leitura

Quando alguém da família falece, os bens não passam automaticamente para os herdeiros. Imóveis, veículos, contas e participações em empresas ficam "presos" no nome de quem morreu até que se faça o inventário e a partilha. Muita gente imagina que isso exige um processo na Justiça, com anos de espera. Nem sempre: desde 2007 a lei permite o inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas.


Neste artigo, explicamos quando essa via é possível, o que mudou em 2024, quais documentos reunir e como funciona o passo a passo.


O que é o inventário extrajudicial

É o inventário e a partilha de bens feitos diretamente em um tabelionato de notas, por escritura pública, sem processo judicial. A possibilidade está no artigo 610 do Código de Processo Civil e é regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A escritura tem a mesma força de uma decisão judicial para os atos práticos: serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran e para levantar valores em bancos.


Quem pode fazer o inventário em cartório

A regra central é o consenso. O inventário extrajudicial é possível quando:

  • todos os herdeiros (e o cônjuge ou companheiro, quando houver) estão de acordo com a partilha;

  • há um advogado assistindo as partes, o que é exigência legal;

  • os impostos devidos, especialmente o ITCMD, são recolhidos antes da escritura.

Se houver divergência entre os herdeiros sobre quem fica com o quê, o caminho continua sendo o judicial.


O que mudou em 2024: herdeiros menores e testamento [#menores-e-testamento]

Até agosto de 2024, havia duas situações que obrigavam a família a ir à Justiça: a existência de testamento e a presença de herdeiro menor de idade ou incapaz. A


Resolução CNJ nº 571/2024 mudou isso.

  • Com herdeiro menor ou incapaz: o inventário pode ser feito em cartório, desde que o menor receba sua parte ideal em cada bem (sem arranjos que o prejudiquem) e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.

  • Com testamento: o testamento precisa antes passar pela ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Depois disso, a partilha pode ser concluída em cartório.


Para muitas famílias, essa mudança transforma um processo de anos em um procedimento muito mais simples.


Meu inventário já está na Justiça. Posso passar para o cartório?

Sim, se todos os herdeiros estiverem de acordo. A Resolução CNJ nº 35/2007 permite que os interessados peçam a suspensão do processo judicial ou desistam dele para concluir a partilha por escritura pública. É uma alternativa a considerar quando o processo está parado por questões burocráticas, e não por conflito entre os herdeiros.


Imóvel herdado: por que ele fica "travado" [#imovel-herdado]

Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel continua registrado em nome de quem faleceu. Na prática, isso significa:

  • dificuldade para vender ou dar o imóvel em garantia, já que comprador e banco exigem matrícula regularizada;

  • insegurança para alugar e para dividir despesas e receitas entre os herdeiros;

  • risco de o patrimônio perder valor com o tempo sem manutenção ou decisão.

A escritura de inventário e partilha é o documento que permite registrar o imóvel em nome dos herdeiros e, a partir daí, vender, financiar ou reorganizar o patrimônio.


Herdeiros em cidades ou países diferentes [#herdeiros-distantes]

Não é preciso reunir todos no mesmo cartório. As partes podem escolher livremente o tabelionato, independentemente de onde moram ou de onde estão os bens. E, pela plataforma e-Notariado, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital. Isso facilita bastante quando há herdeiros morando em outros estados ou no exterior.


Quando o inventário extrajudicial não é possível

  • quando os herdeiros não estão de acordo sobre a partilha;

  • quando há testamento que ainda não passou pela ação judicial de registro e cumprimento;

  • quando há bens localizados no exterior, que não podem ser partilhados por escritura no Brasil;

  • quando, havendo herdeiro menor ou incapaz, não se cumprem os requisitos da Resolução CNJ nº 571/2024.


Documentos para o inventário extrajudicial


Do falecido: certidão de óbito; documento de identidade e CPF; certidão de casamento ou prova de união estável; certidão negativa de testamento (ou cópia do testamento e da decisão judicial que o registrou); certidões negativas de débitos fiscais.


Dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro: documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou casamento; endereço e profissão.


Dos bens: matrícula atualizada dos imóveis e valor venal (IPTU ou ITR); documentos dos veículos; extratos de contas e aplicações; contrato social e balanço das empresas, quando houver quotas.

A lista exata varia conforme o cartório e o caso. Por isso, vale organizar os documentos com antecedência e com orientação.


Passo a passo

  1. Reunião com os herdeiros para confirmar o consenso e levantar os bens.

  2. Coleta de documentos e certidões.

  3. Elaboração da minuta de partilha pelo advogado.

  4. Cálculo e recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

  5. Envio da minuta ao cartório escolhido e conferência pelo tabelião.

  6. Assinatura da escritura, presencialmente ou por videoconferência.

  7. Registro nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, Detran, bancos).


Prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. A legislação estadual pode prever acréscimos no ITCMD quando esse prazo não é respeitado. Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil costuma ser reunir documentos e manter o consenso entre os herdeiros.


Inventário extrajudicial x judicial


Extrajudicial (cartório)

Judicial

Exige consenso

Sim

Não

Duração típica

Semanas a poucos meses, conforme documentos e ITCMD

Frequentemente anos

Onde

Qualquer tabelionato de notas do país

Vara competente

Assinatura a distância

Possível (e-Notariado)

Depende de atos processuais

Advogado

Obrigatório

Obrigatório


Perguntas frequentes:

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório? Sim. A presença de advogado é exigência legal e ele assina a escritura junto com as partes.


Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade? Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, desde que o menor receba sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público concorde.


E se o falecido deixou testamento? É possível, depois de o testamento passar pela ação judicial de abertura, registro e cumprimento.


Posso escolher o cartório? Sim. A escolha do tabelionato é livre, independentemente do domicílio das partes ou da localização dos bens.


Quanto tempo demora o inventário extrajudicial? Depende da documentação e do recolhimento do ITCMD. Em geral, é bem mais rápido que a via judicial.


Os herdeiros precisam ir pessoalmente ao cartório? Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Dúvidas sobre a sua situação? Fale com a equipe da Brasil Fernandes Advogados.

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