top of page
  • Foto do escritorAlan Coletto

O Registro e a Anulação da Marca "Fadinha"

A skatista Rayssa Leal ganhou o Brasil ao se tornar medalhista olímpica aos 13 anos e trazer alento ao povo brasileiro em tempos difíceis. Além de ser a medalhista mais nova do Brasil e da competição em quase um século, Rayssa ganhou destaque também no mundo jurídico e no Direito Marcário (de Marcas - Propriedade Intelectual e Industrial).



O apelido “Fadinha”, agora de conhecimento notório, pode ser registrado como marca da skatista para os setores em que atua e venha a atuar. No Brasil, o Direito Marcário é atributivo, baseado no princípio da anterioridade, ou seja, ele atribui o registro ao primeiro que tiver solicitado o depósito de registro, e passar pelas etapas necessárias, até o seu deferimento.


Na segunda-feira (26), entretanto, uma advogada viralizou nas redes sociais ao informar que solicitou ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), escritório responsável pelos registros de marca no país, o depósito de registro da marca Fadinha para skates e correlatos.


A advogada informou publicamente que vai ceder os direitos que forem deferidos à Rayssa e seus responsáveis legais, e que tomou a atitude para garantir a titularidade da marca à atleta antes que outro o fizesse, bem como, para alertar aos brasileiros sobre a importância de registrar suas marcas. O Código de Ética da Advocacia, entretanto, pode encarar o ato como prospecção indevida ou captação irregular de clientela, conforme alguns profissionais têm sinalizado em suas redes.


O depósito realizado pela advogada ainda não está publicado nos anais do INPI de forma oficial, todavia, em rápida pesquisa no site do órgão, percebe-se a preexistência de registros muito similares. A similaridade entre registros de mesma Classe é um impeditivo para o deferimento do registro (a Classe apontada pelo Código Nice, determina o “nicho de mercado” para o qual a marca está registrada e pode ser usada).


A skatista tornou público que vem tentando anular 3 (três) registros de marca da “Fadinha do Skate” desde agosto de 2020, pois não deu consentimento, alegando haver violação da Lei de Propriedade Industrial. O que leva a crer que esta não está, também, de acordo com o registro mais recente. Este, por sua vez, provavelmente será indeferido, uma vez que já existem outros depósitos de registro sendo apreciados, anteriores.


Em função do prazo para o andamento dos processos no INPI, esta é uma situação que ainda deixará a todos esperando por uma conclusão.

Comments


bottom of page